A reforma da previdência, por meio da Emenda Constitucional nº 103/2019, trouxe mudanças significativas no cálculo da pensão por morte, alterando as regras para a concessão e o valor desse benefício. A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado que falece, seja ele aposentado ou ainda ativo, garantindo proteção aos seus familiares. Neste artigo, explicaremos detalhadamente como funciona o novo cálculo da pensão por morte e quais são as principais alterações.
O que é a Pensão por Morte?
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou servidor público falecido. Antes da reforma, o cálculo da pensão por morte era mais simples e concedia aos dependentes o valor total da aposentadoria que o segurado recebia ou a que ele teria direito em caso de aposentadoria por incapacidade permanente. Contudo, após a mudança das regras, o cálculo da pensão por morte se tornou mais complexa.
Principais Mudanças no Cálculo da Pensão por Morte com a Reforma
Antes da Emenda Constitucional nº 103/2019, os dependentes de um segurado falecido tinham direito a 100% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou da aposentadoria por incapacidade permanente, caso ele não estivesse aposentado.
Após a reforma, a regra geral passou a estipular uma cota familiar de 50%, com um acréscimo de 10% por dependente, até o limite de 100%. Assim, o valor da pensão por morte pode variar, dependendo do número de dependentes do segurado falecido.
Como Funciona a Cota Familiar e o Acréscimo por Dependente?
Atualmente para o cálculo da pensão por morte a cota familiar mínima é de 50% do valor do benefício que o segurado receberia.
Além disso, são acrescidas cotas de 10% para cada dependente, até o limite de 100%. Esse percentual final depende da quantidade de dependentes que o segurado deixa, como no exemplo abaixo:
- Cota familiar básica: 50%
- Acréscimo por dependente: 10% (até 100%)
Exemplo Prático do Cálculo da Pensão Por Morte: Considere que o segurado falecido recebia ou teria direito a um benefício de R$ 3.000,00. Se ele deixou um cônjuge e dois filhos menores de 21 anos, o cálculo da pensão será:
- Cota familiar inicial: 50% (R$ 1.500,00)
- Acrescenta-se 10% para cada dependente (10% x 3 dependentes = 30%)
- O valor final da pensão será 80% de R$ 3.000,00, totalizando R$ 2.400,00.
Portanto, os dependentes receberiam, ao todo, R$ 2.400,00, que será dividido entre eles conforme a proporção estabelecida.
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Cessação das Cotas e Limite Máximo do Benefício
Um ponto importante nas novas regras é a cessação das cotas por dependente. Cada cota adicional de 10% é vinculada ao dependente que a originou. Isso significa que, quando um dos dependentes perde essa qualidade (por exemplo, um filho que atinge 21 anos ou se emancipa), a cota de 10% correspondente é cessada. Contudo, o benefício total não poderá ser inferior a 100% do valor da pensão caso existam cinco ou mais dependentes no momento da concessão.
Essa regra de cessação evita o aumento automático da cota de outros dependentes quando um perde o direito ao benefício, garantindo uma distribuição proporcional conforme o número de dependentes vigentes.
Cálculo da Pensão para Dependentes Menores e Cônjuge
Para famílias em que os dependentes incluem filhos menores de 21 anos e um cônjuge, o valor da pensão pode ter alterações conforme o tempo. Cada cota de 10% acrescida é correspondente a um dependente específico. Isso significa que, ao longo dos anos, as cotas dos filhos serão cessadas à medida que eles completam 21 anos (ou antes, em caso de emancipação), reduzindo o valor total da pensão. Contudo, o valor final da pensão só será reduzido quando o número total de dependentes for inferior a cinco.
Condições para Concessão da Pensão por Morte
Para que os dependentes tenham direito à pensão por morte, é necessário que o segurado falecido cumpra alguns requisitos, conforme a legislação previdenciária:
- Qualidade de segurado: o falecido deve estar em situação regular junto ao INSS no momento do óbito, com as contribuições em dia ou no chamado “período de graça”, quando mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuições recentes.
- Carência: em casos de doenças comuns, é exigido que o segurado tenha cumprido uma carência mínima de 18 contribuições mensais. Em casos de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, não há exigência de carência.
Quem São os Dependentes Aptos a Receber a Pensão por Morte?
A lei previdenciária define três classes de dependentes com direito à pensão por morte:
- Primeira classe: Cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos. Estes têm prioridade no recebimento da pensão.
- Segunda classe: Pais do segurado, que só têm direito ao benefício se não houver dependentes na primeira classe.
- Terceira classe: Irmãos menores de 21 anos ou inválidos, e que, assim como os pais, só recebem a pensão se não houver dependentes de classes anteriores.
A existência de dependentes da primeira classe exclui automaticamente os das demais classes. Ou seja, se houver um cônjuge e filhos, os pais e irmãos não terão direito à pensão por morte.
Duração do Benefício para o Cônjuge ou Companheiro(a)
Após a reforma, a duração da pensão por morte para o cônjuge ou companheiro(a) é variável e depende da idade e do tempo de união estável ou casamento:
- Menos de 21 anos: 3 anos de benefício.
- Entre 21 e 26 anos: 6 anos.
- Entre 27 e 29 anos: 10 anos.
- Entre 30 e 40 anos: 15 anos.
- Entre 41 e 43 anos: 20 anos.
- Mais de 44 anos: benefício vitalício.
Para que o cônjuge ou companheiro(a) tenha direito ao benefício vitalício, é necessário que o casamento ou união estável tenha pelo menos dois anos de duração na data do falecimento.
Impactos da Nova Regra para Beneficiários da Pensão por Morte
A nova regra tem impactos financeiros relevantes para os beneficiários, uma vez que, em muitos casos, o valor do benefício será reduzido em comparação com as regras anteriores. A cota familiar de 50% somada às cotas adicionais por dependente visa proporcionar maior sustentabilidade para o sistema previdenciário, mas pode representar um desafio para famílias que dependiam de uma pensão integral. Essa mudança também incentiva os segurados a planejar suas finanças e a considerar opções adicionais de proteção financeira para os dependentes.
Considerações Finais
A pensão por morte é um benefício importante para garantir a segurança financeira dos dependentes do segurado falecido. Com a Emenda Constitucional nº 103/2019, o cálculo da pensão por morte foi modificado, estabelecendo uma cota familiar e cotas por dependente. As mudanças visam assegurar a sustentabilidade do sistema previdenciário, mas também exigem maior planejamento por parte dos segurados e de seus dependentes.
Essas novas regras tornam essencial o entendimento detalhado sobre quem tem direito ao benefício, como ele é calculado e qual a duração do pagamento. Estar informado é fundamental para que os familiares estejam preparados e conheçam seus direitos e obrigações.
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